O Recivil realizou mais uma capacitação com as novidades do registro civil, nos dias 19, 20 e 21 de agosto. Desta vez, o Curso de Qualificação aconteceu na região do Alto Paranaíba, em Patos de Minas. O evento, com objetivo de atualizar oficiais e colaboradores que atuam nas serventias, contou com a participação de 38 pessoas.
Genilson Gomes, presidente do Recivil, abriu o curso com um balanço sobre as ações realizadas no Sindicato nos últimos dois anos, com o objetivo de otimizar o trabalho e serviços prestados pela classe cartorária. Ele também relembrou as dificuldades superadas que surgiram na pandemia.
O presidente ainda apontou os projetos para o futuro, entre eles a identificação por uma pulseira plástica com QR Code. “O projeto inicialmente voltado para população de rua vai se estender a qualquer grupo que necessite de identificação fixa, como crianças que podem se perder e idosos com alguma comorbidade”.
Gomes também destacou os serviços e benefícios ofertados aos associados como subsídio da digitalização do acervo RCPN; melhoria nos pagamentos dos ressarcimentos dos atos gratuitos, valorizando os registradores civis das Pessoas Naturais; emissão da carteira funcional; contratação de encarregado para LGPD; acesso ao Cartosoft e a disponibilização de sites com hospedagem gratuita por um ano.
Após a abertura, Renato Anderson Almeida, sócio e empresário da PBA Contabilidade Ltda, realizou a primeira palestra com o tema “Importância da contabilidade para notários e registradores”.
No painel ficou o alerta sobre mudanças na legislação, que se não acatadas podem acarretar em multas. Entre as dicas, Almeida explicou como as declarações de rendimentos devem ser feitas. “Os oficiais interinos são obrigados a declarar todas as suas rendas mensais, exceto o Recompe”, informou.
O segundo dia do curso foi iniciado com João Paulo Ribeiro, registrador civil de Tiradentes, na palestra “Provimento 100/2020 e-Notariado”. Ele mostrou o como usar a plataforma e explicou os fundamentos da diligência. “A maior preocupação do provimento é permitir a execução dos atos em um ambiente seguro, evitando a prática predatória seja do cartório grande passar por cima do pequeno, seja da guerra fiscal de emolumentos”.
Na mesma data, durante a palestra “Lei Geral de Proteção de dados”, o advogado Alberto Botelho explicou que “os fundamentos da Lei incluem o respeito a privacidade e transparência”. Ele ainda abordou os direitos do titular de dados e os detalhes da legislação que fazem parte das rotinas dos cartórios.
Mudanças da Lei Federal 14.382
As alterações promovidas em função da recente Lei Federal 14.382 foram explicadas, ainda no segundo dia do curso, pelas advogadas do Recivil, Flávia Mendes, sob a ótica da retificação e alteração do registro; e Luisa Lamaita, sob a seara dos trâmites dos casamentos.
No âmbito do registro civil, Flávia destacou quando podem ocorrer a supressão ou acréscimo dos sobrenomes. Ela ainda citou a flexibilização para alterações do prenome e reforçou que “as solicitações para mudança do nome serão pagas e não há previsão de gratuidade”.
Já nas considerações de Luisa, foram apresentadas as principais mudanças nas rotinas dos casamentos em cartórios, entre elas a dispensa da publicação do matrimônio em veículo impresso. “O evento ainda precisa ser publicizado, pelo e-Proclamas ou em jornal eletrônico reconhecido”, completou.
O registro e a dignidade humana
O último dia do curso começou com um tema de extrema relevância social: “Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetivo e Transexualidade”. Ministrado pela oficiala Roberta Corrêa Vaz, do Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Ouro Preto, o painel teve como objetivo explicar quando é possível reconhecer a socioafetividade e a mudança de gênero.
Corrêa recomendou ouvir o Ministério Público para determinar os laços socioafetivos com menores de 18 anos, ainda que seja possível registrar a ligação após o filho ou filha a ser reconhecido ter completado 12 anos. Ela ainda alertou que dos 12 aos 17 os pais biológicos precisam anuir a socioafetividade.
Na pauta transexual, segundo a oficiala, “a possibilidade de modificar o gênero e o nome é uma forma de devolver a dignidade daquela pessoa, após anos de constrangimento por possuir um registro civil com o qual não se identifica”.
Para realizar a troca, Roberta mostrou qual a documentação obrigatória e ressaltou que “não é necessário apresentar comprovação de cirurgia de transição ou tratamento hormonal, nem autorização judicial prévia. Basta a manifestação da vontade da pessoa para mudar nome e gênero”.
Enunciados do Recivil e e-Protocolo
A palestra sobre os Enunciados do Recivil ficou por conta das advogadas do Sindicato Luisa Lamaita e Isadora Peixoto. Dentre os temas abordados, elas explicaram o casamento religioso para efeitos civis, expedição de certidões, utilização da selagem e tributação nos atos do livro E.
Ao fim do curso, os presentes no curso ouviram uma breve explicação sobre cobrança de atos pelo e-Protocolo da advogada Flávia Mendes.
Confira os momentos do evento realizado em Pouso Alegre:
Alguns depoimentos:
“Achei maravilhoso o curso de capacitação. Informações bem esclarecidas e de fácil entendimento, palestrantes bem atenciosos, e tudo bem organizado. Com certeza participarei dos próximos!”
Gerliane Santos – escrevente substituta do Distrito de Ponte Firme
“Gostei bastante do curso, porque nesse mundo contemporâneo de constantes evoluções e transformações culturais, legais e tecnológicas, tivemos a oportunidade para aprender, atualizar e fixar novos conceitos. Além disso, compartilhamos conhecimentos entre colegas, colaboradores, palestrantes e sugestões à diretoria que se mostra aberta para recepcioná-las quando pode resultar em melhorias funcionais para a classe”
Roberto Silveira – Oficial de João Pinheiro
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil