Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a)
registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes
especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante
sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º,
II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial
para a expedição do documento.
Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado
sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada
autorização judicial.
Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do
dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e
integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível,
nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida
sem autorização judicial”.
Fonte: CNJ