A desistência do sobrenome da ex-mulher

Uma raridade em termos conjugais: ao casar-se, homem solteiro resolveu – por amor – incorporar o sobrenome da esposa. Esse fato foi apenas um detalhe anterior a uma ação de separação judicial consensual, que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre.
 
Marido e mulher construíram razoável patrimônio, entre ele uma agência lotérica e um terreno. Moravam em casa própria. Não tiveram filhos.
 
Cessado o amor – mas maduro em cordial relacionamento – o casal convencionou vender a casa de loterias, partilhando o dinheiro. O imóvel restante – até ocorrer a venda – foi dividido na proporção de 80% para ela  e 20% para ele.
 
Quanto ao sobrenome da mulher – que o marido vinha usando – ambos convencionaram que “o separando voltará a usar o seu nome de solteiro”.
 
O Ministério Público deu parecer favorável. A sentença deferiu a separação, como pedida. E o homem voltou a circular sem o sobrenome da mulher, que começa por E. (Proc. nº 10505075060)

 

Fonte: Espaço Vital