O Tribunal de Justiça da Bahia não pode fazer, de imediato, concurso para vaga de titular dos cartórios extrajudiciais devido a uma Ação Direta de Incosntitucionalidade (ADI) que trâmita no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral da União questionou o artigo 2º da lei de privatização dos cartórios da Bahia (Lei 12.352/2011), que dá o direito dos servidores legalmente investidos na titularidade das serventias oficializadas de optar por migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado. O TJ-BA só poderá promover o concurso após o julgamento da ADI.
No último dia 25 de março, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que Tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal preparem, em até três meses, concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares. Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não foram feitos concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Fonte: Conjur