Um pedido de vista adiou a votação, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto que visa legalizar a situação de titulares de cartórios, concursados, que foram removidos de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Segundo o texto (PLC 80/2015), ficam preservadas as remoções reguladas pela legislação estadual e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.
Na reunião desta quarta, foi lido o relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável à proposta. Imediatamente após a leitura do parecer, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu vista.
Para o relator, a proposta mostra-se "oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes no período anterior à vigência da Lei dos Cartórios.
“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população”, diz Benedito de Lira no parecer.
O relator rejeitou emenda apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estendia o período para legalização até 2004, por considerar que desvirtuaria o projeto original.
Se aprovado pela CCJ, o PLC 80/2015 seguirá para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado