A vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descendentes não é absoluta e pode ser flexibilizada por razões humanitárias e sociais. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A ação em questão é de uma avó paterna que pretende adotar a neta. No caso, discute-se se a avó teria legitimidade para ajuizar a ação de destituição do poder familiar da mãe biológica, e posteriormente, pedir a adoção da adolescente.
A ministra e relatora do caso Nancy Andrighi destacou que, apesar da vedação expressa no ECA de adoção de netos pelos avós, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações pela Corte. Para Nancy, a vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais.
A ministra verificou ainda que a adotanda mora com a avó desde a ‘a pouca idade’, uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses depois de seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios demonstram a existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.
Por unanimidade, o colegiado anulou a sentença para que seja dado o regular prosseguimento ao processo.
Fonte: IBDFAM