No caso de separação judicial ou divórcio dos pais, os filhos precisam alterar o sobrenome de seus genitores no registro de nascimento e no de casamento. Graças a uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, essa correção passou a ser permitida em todo o país sem a necessidade de ajuizar uma ação de retificação.
A advogada do Recivil, Flávia Mendes, concedeu entrevista para o programa.
Entenda mais na reportagem do Justiça em Questão.
Fonte: TV Justiça