Advogado particular e trabalho remunerado impedem justiça gratuita

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“O fato de exercer profissão remunerada e contratar advogado particular para defesa de seus interesses coloca em dúvida a alegada situação financeira”. Assim disse o juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, de São Bernardo do Campo/SP, ao negar pedido de justiça gratuita a um homem.

De acordo com a defesa dele, seu salário líquido dá em torno de R$ 1 mil.

Em breve decisão, o magistrado manteve o indeferimento da gratuidade de justiça mesmo analisando os documentos trazidos pelo homem.

O juiz frisou que o objetivo da lei da assistência judiciária gratuita é permitir que as pessoas pobres, “na acepção jurídica do termo, obtenham acesso à justiça sem sacrifício pessoal”.

Nesse sentido, para o magistrado, a parte não comprovou o alegado estado de miserabilidade.

Processo: 1013789-74.2021.8.26.0564
Veja a decisão. 

Fonte: Migalhas