Advogados da União revertem sentença e impedem pagamento de pensão indevida a filho de ex-combatente

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar, na 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, o pagamento indevido de pensão por morte a um homem que sofreu acidente vascular cerebral no ano de 2000 e pleiteou o recebimento da pensão por morte do pai, um ex-combatente falecido em 1962. O benefício era depositado na conta da mãe dele, que também morreu.

Inicialmente o Juizado Especial entendeu que era devida a reversão, já que o autor se encontrava incapacitado quando da morte da mãe. O magistrado que analisou o caso avaliou que, enquanto a mãe do autor era viva, o autor da ação ostentava a expectativa de direito, já que a viúva então recebia integralmente o benefício, inclusive as cotas de seus filhos com o falecido militar. Assim sendo, na avaliação dele, faria jus à pensão quando da morte daquela, bastando que estivessem incapacitados em tal momento.

Os advogados da União sustentaram, no entanto que, somente se o filho fosse inválido à época da morte de seu pai faria jus à pensão. No caso, conforme comprovou laudo pericial, o autor da ação somente se tornou inválido 38 anos depois do falecimento de seu pai.

A Procuradoria Regional da União (PRU) da 2ª Região também explicou que a morte da mãe do autor, viúva e então pensionista, não pode ser considerada para o alegado direito ao benefício, porque não se trata de pensão deixada por ela.

"O momento de falecimento do ex-combatente é que deve ser adotado como marco para se fixar o rol de beneficiários, sendo irrelevante do fato de o demandante ter ficado incapaz antes do falecimento de sua mãe", destacou o advogado da União Márcio Laranjeira.

 

Fonte: AGU