AGU atua para manter decisões do Conselho Nacional de Justiça que afastaram titulares de cartórios irregulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou em dezenas de ações judiciais propostas por titulares de cartórios afastados da titularidade pelo Decreto Judiciário nº 525/2008, editado pelo Tribunal de Justiça de Goiás por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os advogados da União defendem que essas demandas não podem tramitar na Justiça Estadual, pois órgão o competente para julgar os atos do CNJ seria o Supremo Tribunal Federal. 

Em um caso específico a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), por meio da Coordenação de Patrimônio e Probidade, ajuizou ação para rescindir a sentença do Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, mantida por meio de decisão singular do Desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. A pedido do autor, a Justiça anulou a eficácia do Decreto mantendo-o, indevidamente, na titularidade do cargo de Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da 1ª Zona da Comarca de Goiânia.

Os advogados da União explicaram que o afastamento desse funcionário foi realizado com base no Decreto 552/2008, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) atendeu ao Pedido de Providências nº 861/CNJ. Além disso, informaram que a ação apresentou inúmeros vícios, pois ignorou o acórdão anteriormente proferido pela Corte Especial do TJGO, em que decidiu que a Justiça Estadual era incompetente para apreciar a sua demanda, já que o ato impugnado pelo autor foi editado pelo CNJ.

Outro vício apontado pela Procuradoria refere-se ao fato de que as decisões judiciais foram proferidas por juízes incompetentes. Isto porque o Decreto Judiciário foi editado em atendimento à ordem contida no Pedido de Providências do CNJ. Dessa forma, destacou que as demandas judiciais contra este órgão devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, conforme prevê a Constituição Federal.

Por fim, reforçaram que a Constituição é clara ao exigir concurso público para ocupação do cargo nas serventias extrajudiciais assegurando, excepcionalmente, aos substitutos, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, possuíssem cinco anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983, o que não era o caso do autor na ação. A Ação Rescisória proposta pela AGU será analisada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Ref.: Ação Rescisória nº 145867-47.2013.8.09.0000 (201391458672) – TJGO.



Fonte: AGU