A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Relação de Serviços Extrajudiciais Vagos, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os advogados, foram declarados vagos os serviços notariais e de registro cujos responsáveis não tenham assumido a vaga por meio de concurso público de provas e títulos, conforme prevê a Constituição Federal.
A discussão chegou ao STF após uma tabeliã do Cartório Distrital de Novo Mundo, em Curitiba/PR, entrar com ação contra a determinação de vacância expedida pelo CNJ. A autora alegou que foi aprovada em concurso de remoção para o cargo, em 1990.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, no entanto, explicou que a autora foi nomeada escrivã distrital de Guamirim, na Comarca de Irati/PR, após aprovação em concurso público. Posteriormente, passou a exercer titularidade temporária do Cartório Distrital de Novo Mundo/PR, em 1989, sem ter prestado concurso público específico para a serventia extrajudicial.
A Advocacia-Geral ressaltou que, no julgamento do Mandado de Segurança nº 28.279, o STF já havia reafirmado "inexistência de direito adquirido de substituto que preenchera os requisitos do artigo 208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988".
A manifestação da SGCT também ressaltou decisão do Supremo, de abril de 2014, no Mandado de Segurança nº 26.860/DF, destacando que o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal exige que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público, "não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".
A Advocacia-Geral observou, então, que a tabeliã exerceu a atividade por conta de um concurso de remoção, sem ter, na verdade, realizado concurso público para a titularidade de cartório, uma vez que foi aprovada em 1985 para o cargo de escrivã.
Em decisão colegiada, nesta terça-feira (30/09), a 2ª Turma do STF acolheu os argumentos apresentados na manifestação da AGU e rejeitou o recurso da autora.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades à atuação da União perante o STF.
Ref.: Mandado de Segurança nº 28.839 – STF.
Fonte: AGU