A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte nº 9149/10 que permite aos membros do Ministério Público (MP) do estado fiscalizarem o pagamento de Fundo de Reaparelhamento do próprio MP (FRMP) nos cartórios.
A discussão surgiu quando a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionou a legalidade da norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4714. A entidade alegava que apenas o Poder Judiciário poderia fazer este tipo de controle.
No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que, apesar da Constituição Federal determinar que é de responsabilidade do Judiciário fazer este tipo fiscalizações, a norma não determinou que era em caráter exclusivo. Os advogados da União alertaram que isso não impede que outro órgão estatal possa inspecionar atividades periféricas desenvolvidas nos cartórios.
A unidade da AGU ainda ressaltou que a Constituição Federal permite que o Ministério Público exerça outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a suas finalidades. Segundo os advogados públicos, a própria Lei Orgânica confere à instituição o poder de exercer a defesa dos direitos constitucionais quando for relacionado a garantir o respeito por entidades que exerçam outras funções delegadas dos estados ou municípios.
A SGCT explicou, ainda, que a lei não invade a prerrogativa do Poder Judiciário de fiscalizar os atos dos cartórios, uma vez que estabelece procedimentos de fiscalização apenas relativos aos FRMP, taxa da qual, o Ministério Público do Rio Grande do Norte é beneficiário e gestor. O Governo do Rio Grande do Norte também manifestou pela constitucionalidade da norma estadual e sustentou que não extrapola a Constituição. O caso será analisado pela ministra Carmem Lúcia.
FRMP
A Lei Complementar nº 141/1996 instituiu no âmbito do Ministério Público um fundo especial denominado Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho, desenvolvidos ou coordenados pelo Ministério Público do Estado.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4714
Fonte: AGU