Vinte e nove anos depois da previsão na Constituição Federal, será finalmente realizado o primeiro concurso para ingresso em cartórios de Alagoas, por decisão do conselheiro Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2010, uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ determinou que 5,5 mil cartórios no país fossem submetidos a concurso público – Alagoas era o único Estado brasileiro que não havia ainda realizado concurso para a regularização das serventias.
A obrigatoriedade de realização de concurso para escolha de titular de serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236 da Constituição Federal. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados. “A decisão do CNJ é importante para que a Constituição Federal possa alcançar a todos os Estados do Brasil”, diz o conselheiro Valdetário, autor da decisão monocrática.
Desde 2014, um processo, denominado Procedimento de Controle Administrativo (PCA), se desenrolava no CNJ envolvendo a realização de concurso público para cerca de cem cartórios em Alagoas. Inicialmente, o concurso organizado pelo tribunal foi questionado no CNJ em relação à lista de vacância das serventias, sob argumento de que não teria sido elaborada nos moldes previstos por atos normativos do Conselho. Foram propostos ao CNJ diversos recursos, durante três anos, questionando cada nova lista apresentada pelo tribunal.
Depois, em outros recursos, houve o questionamento quanto à legalidade da contratação da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), instituição ligada a Universidade Federal de Alagoas, para realização do concurso.
Para entender as queixas e dificuldades de todos os envolvidos, o conselheiro Valdetário Monteiro realizou uma audiência de conciliação no CNJ, com a presença de representantes de candidatos do concurso, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), do tribunal alagoense e sua respectiva Corregedoria.
A lista das serventias vagas foi verificada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dirimiu eventuais inconsistências. Além disso, um parecer do Controle Interno do CNJ atestou que a empresa contratada para o concurso atua desde 1978 sem problemas ou fraudes nos concursos que realizou.
Conforme o voto do conselheiro Valdetário, passados mais de três anos do início de sua tramitação, hoje constata-se que as dúvidas, tanto sobre a lista de vacâncias, como também sobre a contratação da empresa Fundepes, foram dissipadas.
A decisão do conselheiro determina que o primeiro concurso para ingresso nas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas tem condições e exigência constitucional para seguir, o que deve ser feito com celeridade pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Normas do CNJ
Em 2009, o CNJ editou a Resolução n. 81, regulamentando os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o País. No ano seguinte, uma decisão da Corregedoria, confirmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarou vagas as titularidades de 5.561 cartórios que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.
Na ocasião, a Corregedoria determinou ainda que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual – alguns interinos respondiam há anos pelos cartórios vagos no País com rendimento mensal superior a R$ 5 milhões.
Procedimento de Controle Administrativo (PCA): 0003242-06.2014.2.00.0000
Fonte: CNJ