Segundo a justificativa do presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Antônio de Resende, é preciso implementar um processo mais célere, nos moldes dos demais concursos públicos. A primeira mudança diz respeito à inscrição: o candidato poderá se inscrever para uma ou mais especialidades de serviço. Atualmente, é permitida a inscrição para uma única vaga entre todas as oferecidas no edital.
O projeto propõe ainda mudanças na aferição do conhecimento do candidato, que será submetido a prova de conhecimentos gerais, com questões de Português, Direito e Direito Notarial e de Registro; e outra prova de conhecimento específico, de acordo com a especialidade. Conforme a nova proposta, Português terá caráter apenas classificatório e não mais eliminatório, já que “a matéria tem eliminado ótimos candidatos aprovados nas provas de conhecimento específico, que, embora conheçam nosso vernáculo, não estão habituados com minúcias específicas de vestibulares. Além disso, não parece razoável que a matéria Língua Portuguesa elimine mais canditados que a matéria de conhecimento técnico específico sobre a função notarial e de registro”, informa o ofício enviado pelo TJMG.
Não havendo recursos, o concurso será homologado e, somente após a homologação é que será apurado se o candidato preenche os requisitos necessários para receber a outorga da delegação. O projeto informa que o concurso público de ingresso poderá ser realizado para as seguintes especialidades: registro civil de pessoas naturais; registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas; registro de imóveis; tabelionato de notas; e tabelionato de protesto de títulos.
Compensação – Um segundo projeto de lei referente aos serviços notarias e de registro foi recebido nesta terça-feira (31). O projeto encaminhado pelo governador Aécio Neves prevê uma compensação aos oficiais de registro de imóveis – a exemplo do que já ocorre com os oficiais de registro civil – pelos serviços gratuitos prestados à população de baixa renda.
O governador lembra que a Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos da Reforma Agrária e o Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) estão desenvolvendo um amplo programa de regularização fundiária para conferir a titularidade de terras devolutas a posseiros que nela residam há mais de cinco anos e que satisfaçam outros requisitos legais.
Em Minas, segundo o governo, são 200 mil famílias, a maioria ocupando imóveis com não mais que 50 hectares, principalmente nos Vales do Rio Doce, Mucuri e Jequitinhonha, Norte de Minas e Alto Paranaíba.
Segundo a justificativa do projeto, “a atividade cartorial é exercida, de acordo com a Constituição da República, pela iniciativa privada, por meio de delegação do poder público. Assim, o ônus da implementação dessa política pública não poderá ficar a cargo dos registradores de imóveis, mormente daqueles cuja receita é tão modesta quanto mais pobres as regiões do Estado”, informa o texto enviado ao Parlamento.
Fonte: ALMG
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