Alterações da Lei 15.424/04 é tema de simpósio transmitido por videoconferência em Minas Gerais

No dia 18 de março, o subcoordenador da Comissão Gestora dos Recursos para Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (Recompe-MG), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, e o diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, participaram do “Simpósio sobre as alterações da Lei n° 15.424/2004 introduzidas pela Lei n° 19.414/2010” promovido pela Serjus/Anoreg-MG.

O evento aconteceu no Hotel Niágara, em Belo Horizonte, e foi transmitido ao vivo, por meio de videoconferência, para 75 cidades mineiras. Desta forma, tabeliães e registradores de todo o estado puderam acompanhar os debates sobre as alterações da Lei de Emolumentos.

Nilo Nogueira e Claudinei Turatti apresentaram o tema “Do fundo de compensação dos atos gratuitos”. O subcoordenador do Recompe-MG iniciou a apresentação resgatando a origem da Lei 15.424/04, que revogou as leis 12.727/1997 e a 13.438/1999, que dispunham sobre a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais.

Simpósio promovido pela Serjus/Anoreg-MG foi transmitido ao vivo, por meio de videoconferência, para 75 cidades mineiras

Dentre as principais mudanças trazidas pela Lei 15.424 está a criação do fundo de ressarcimento dos atos gratuitos, fixado em 5,66% do valor dos emolumentos; a compensação que antes era feita pelo Tribunal de Justiça e passou a ser feita pelos próprios registradores, além da inclusão da complementação da renda mínima mensal. “Isso foi um avanço, pois muitos cartórios do interior só continuam abertos até hoje por causa da complementação da renda mínima”, afirmou Nilo.

Outro avanço que a Lei 15.424/04 permitiu foi a possibilidade de aprimoramento dos serviços de registro civil das pessoas naturais, conforme disposto no art. 37. “Com isso foi possível fazermos congressos, seminários, dentre outros eventos voltados à qualificação da classe”, completou.

Durante a apresentação, Nilo Nogueira enfatizou o art. 37, que define a destinação dos recursos em caso de superávit. Com as mudanças introduzidas pela Lei 19.414 nove itens passaram a constar na lista de destinação dos recursos, ampliando as especialidades beneficiadas. Ele ressaltou ainda a necessidade de que a ordem destes itens seja seguida, diferentemente do art. 34, onde há efetivamente prioridade de destinação de recursos e não só uma ordem seqüencial.

Outro assunto apresentado foi em relação aos documentos que deverão ser encaminhados ao Recompe-MG pelos notários e registradores para comprovarem os atos gratuitos. Claudinei Turatti explicou que não há demora da Comissão Gestora nesta definição, já que “por ser uma lei recente é necessário haver um estudo para que as compensações sejam feitas com responsabilidade”, explicou.  

Nilo Nogueira e Claudinei Turatti apresentaram algumas das principais mudanças da Lei 15.424/04

“Com as novas determinações ampliando a gratuidade para outras especialidades a Comissão Gestora não tinha condição de fazer sozinha as definições de quais documentos serão necessários para comprovação e quais atos são passíveis de gratuidade”, afirmou Nilo. “Em conversa com a Serjus/Anoreg-MG ficou definido que serão feitas reuniões com os departamentos de todas as especialidades da Serjus para que estas questões sejam definidas, e assim divulgarmos aos colegas, garantindo o pagamento retroativo a janeiro de 2011”, completou.

Turatti ressaltou ainda que a complementação da renda bruta mínima mensal das serventias de outras especialidades já pode ser requerida ao Recompe-MG pelos notários e registradores, conforme determina o Ato Normativo 001/2011, já publicado no site do Recivil.

Em seguida, foi aberto espaço para perguntas das pessoas presentes, que tiveram a oportunidade de esclarecer suas dúvidas.