O Provimento nº 74/2018, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, dispõe acerca dos padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Tal provimento foi editado, supostamente, visando a modernização dos cartórios brasileiros, mas, tem como efeito colateral o ônus excessivo aos cartorários, bem como a exposição do usuário a riscos incalculáveis.
Conforme se apresenta, o texto normativo é apenas um check-list, sem definir expressamente as medidas a serem tomadas a fim de supostamente melhorarem a segurança e modernizarem os cartórios.
Veja aqui a íntegra da análise crítica de Gilberto Netto, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG.
Fonte: Recivil