Anoreg Brasil publica Nota Técnica sobre decisão do CNJ

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL

A ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se denominava "ATEB – Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil", atuou no processo constituinte em favor da inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da Constituição Federal. É norma geral que reúne o apoio integral de todos os notários e registradores do Brasil.

No caso específico abordado pelo CNJ, a ANOREG-BR entende que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

A ANOREG-BR, preocupada com a segurança jurídica do país, esclarece que estará sempre pronta a defender seus associados prejudicados, inclusive disponibilizando a sua assessoria jurídica para as devidas orientações. A entidade nacional sustenta, em qualquer circunstância, a vigência da Constituição Federal e das normas específicas existentes sobre a atividade.

 

NOTA TÉNICA DA ANOREG-BR