A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou a Reclamação (Rcl) 9799 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Superior da Magistratura de Goiás que dispôs sobre atribuições e estrutura dos cartórios – ato que serviu de base para a realização de concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no estado.
Para a entidade, o ato do conselho desrespeitou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, em que a Corte revelou o entendimento de que o concurso em discussão naquela ADI só poderia abranger cargos criados por lei.
De acordo com a Anoreg, o edital do concurso, promovido pelo Tribunal de Justiça (TJ) goiano, traz a lista com as serventias vagas no estado. Dentre elas, as serventias criadas – mediante acumulação e desacumulação – pela Resolução 002/2008 do Conselho Superior de Magistratura de Goiás.
“Ocorre que a competência para dispor sobre as atribuições e estrutura desses serviços, inclusive a organização judiciária, é exclusiva do estado, conforme prescreve a constituição estadual, em seu inciso XIII do artigo 5º”, revela a Anoreg. A entidade explica que em obediência à constituição goiana, foi editada a Lei estadual 13.243/98, que estabeleceu a estrutura das serventias de comarca inicial, adaptando-as à Lei Federal 8.935/94.
Como a lei estadual foi omissa quanto à estrutura das serventias das comarcas classificadas como intermediária e final, o TJ-GO entendeu que poderia reorganizar os serviços dessas comarcas, alterando, por consequência, o Código de Organização Judiciário do estado. Para a Anoreg a resolução veio dispor sobre a estrutura de cartórios em Goiás, naquilo em que Lei de Organização Judiciário do estado ficou omissa, “como se possível fosse substituir o processo legislativo formal por mera resolução”.
“O Conselho Superior de Magistratura de Goiás, ao expedir o normativo, subtraiu para si o poder de legislar que pertence à Assembleia Legislativa do estado de Goiás, quebrando o princípio de independência entre os poderes”, conclui a Anoreg, pedindo que seja excluída, da listagem das serventias vagas do estado de Goiás, as serventias criadas pela Resolução 002/2008 do conselho, e a reelaboração da lista, incluindo-se nela tão somente aquelas que foram criadas por lei.
O relator do caso é o ministro Ayres Britto.
Fonte: STF