Anoreg-SP participa de reunião no Ministério Público para discutir adaptação dos cartórios

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), a Corregedoria Geral da Justiça e as instituições de classe dos serventuários reuniram-se novamente, nesta segunda-feira (02/07), para estabelecer as novas estratégias na adaptação de cartórios para atender adequadamente os portadores de deficiências físicas.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) fixou um novo prazo para os cartórios começarem as obras de adaptação: para os cartórios da Capital até 01/12/07 e para os cartórios do interior até 01/02/2008.

Estavam presentes os representantes das principais instituições de classe, como: AnoregSP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo), CDT (Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos), Arisp (Associação dos Registradores de Imobiliários de São Paulo), Arpen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e IEPT/SP (Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo).

Também compareceram o Juiz Auxiliar da CGJ/SP, Dr Roberto Maia Filho, Juiz da 1º Vara de Registros Públicos da Capital, Dr. Marcelo Martins Berthe, o Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, a Promotora de Registros Públicos Cíntia Mítico Belgamo Pupin, os promotores Lauro Ribeiro e Julio César Botelho representando o Grupo de Apoio a Portadores de Deficiência, Eduardo Dias de Souza Ferreira do CAO-Cível e o Secretário Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Renato Corrêa Baena.

O superintendente da AnoregSP, Dr. Eros Romaro, afirma que a adoção das medidas discutidas nesta reunião é fundamental para que os cartórios mantenham o nível de excelência no atendimento ao cidadão “a AnoregSP dará todo apoio necessário para que os cartórios, especialmente os do interior, possam adotá-las rapidamente”

Novamente foi proposta a criação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) junto aos cartórios, entidades, MP e CGJ para a adoção de medidas para as adaptações. A adesão dos cartórios ao TAC é facultativa, no entanto, os que aderirem terão tratamento diferenciado; sobretudo quanto aos prazos – haverá um prazo para a elaboração dos projetos e outro para a conclusão das obras – os prazos poderão ser flexibilizados dependendo de cada situação.

Mais uma vez, o Dr. Roberto Maia ressaltou que a CGJ apenas reforçou o que já está previsto na lei nº 10.098/2004 e o Decreto nº 5.296/2004. Assim, os cartórios devem observar todas as exigências previstas, especialmente as normas técnicas da ABNT (NBR 9050). Além disso, os cartórios devem atender às demais normas urbanísticas e de uso e ocupação do solo, para a execução das obras de adaptações.
 
 
Fonte: Anoreg SP