Ter uma vida em comum com alguém é um direito de todos os adultos com idade igual ou superior a 18 anos, e não é diferente para quem tem mais de 60 anos, considerado idoso. Só que a partir dos 70 anos, a Lei 12.344, em vigor desde 2010, determina ser obrigatório o regime de separação de bens no casamento. Essa foi a forma encontrada para preservar o patrimônio de quem está na terceira idade e evitar que seja vítima de interesseiros, conforme explica Gisele Siqueira de Moraes, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sorocaba.
Se o cônjuge se preocupar com o futuro do marido ou esposa, poderá deixar herança, registrando em testamento o correspondente a 50% de seus bens, pois o restante é direito dos herdeiros obrigatórios. "Estamos elaborando uma cartilha do idoso, para orientar sobre os mais variados temas, como por exemplo assinar procurações, fazer empréstimo consignado, entre outros. Queremos fornecer todo tipo de esclarecimento para essas pessoas", diz Gisele. A ideia da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso é firmar parceria com faculdades para que os alunos também tenham essa conscientização sobre os idosos.
Ainda sobre a questão do casamento, uma dúvida recorrente é sobre a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se o benefício é mantido caso o viúvo (ou viúva) adquirir novo matrimônio. Conforme a lei 8.213/91, quem recebe o direito não o perde mesmo quando realiza novas núpcias. Havendo o falecimento do segundo cônjuge, se este deixar direito previdenciário, poderá a viúva (ou viúvo) optar por receber uma ou outra. Não haverá cumulação, mas poderá optar pela melhor. Já o benefício da pensão alimentícia (alimentos prestados pelo cônjuge) cessa assim que há uma nova união.
Responsabilidade
Gisele lembra que a sociedade faz todo um ritual para a chegada de um bebê, como preparar a casa, o quarto, providenciar adaptações, mas ninguém se prepara para quando um membro da família fica idoso. "Ele acaba sendo deixado de escanteio e é tratado muitas vezes como inútil. Os parentes não percebem que são os responsáveis por esse familiar. Não sabem que têm a obrigação de preservar os direitos fundamentais dessa pessoa, então lembramos que cabe a qualquer um que perceber os maus tratos denunciar isso. A OAB vem com tudo para batalhar por essa causa", enfatiza.
Fonte: Cruzeiro do Sul