Acumular dívidas e ficar sem receber o benefício por um erro do governo. Já pensou passar por uma situação dessas? Um idoso do Rio Grande do Sul teve que recorrer à Justiça para voltar a receber a aposentadoria por invalidez. A confusão começou porque o cartório confundiu o aposentado com uma pessoa que tinha o mesmo nome e a mesma data de nascimento dele e que veio a falecer. Para a Justiça, o transtorno deve ser indenizado. A reportagem é de Marcelo Magalhães.
E não são raros os casos de erros da Previdência Social em relação à concessão de benefícios. Nesta edição, relembramos que, no Recife, uma viúva ficou sem receber a pensão do marido por causa de uma falha na comunicação entre os sistemas da Receita Federal e do INSS. A pendência só foi resolvida depois de julgada pela Justiça Federal.
Nesta edição você vai ver ainda que o pouco do que resta da Revolução de 24, em São Paulo, está ameaçado pelo abandono. A Chaminé da Luz, um dos palcos do confronto resiste ao tempo e à falta de cuidados. O descaso foi denunciado pelo Ministério Público e, por determinação da Justiça Federal, o Estado de São Paulo deverá restaurar o patrimônio.
Já no Rio de Janeiro, um impasse envolvendo outro patrimônio histórico parece que finalmente chegou ao fim. Depois das denúncias de abandono, a Prefeitura de São Gonçalo, na região metropolitana do estado, agora é responsável pela preservação da fazenda Colubandê, construída há mais de 300 anos.
O Via Legal desta semana fala ainda sobre Educação. O Ensino Superior é, sem dúvida, um dos caminhos escolhidos por quem deseja mudar os rumos da própria história. E, nestes casos, vale passar dia e noite estudando para entrar na faculdade e garantir uma formação. Pensando nisso, uma estudante de origem humilde do Maranhão conseguiu ser aprovada no curso de Matemática de uma universidade do Estado. O problema é que, após o vestibular, a turma que iniciaria naquele semestre foi cancelada. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a instituição provocou sofrimento à estudante e deve receber uma indenização por danos morais.
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Fonte: TRF4