No dia 29 de janeiro foi a oficializada a adesão do Brasil à Convenção de Haia, através do Decreto do Executivo nº 8.660. A convenção estabelece o fim da exigência da legalização de documentos públicos estrangeiros nos países signatários do tratado.
A convenção é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), realizada no ano de 1961.
A convenção determina de que forma um documento expedido por uma autoridade pública no Brasil pode ser certificado para que tenha valor legal em outros países. De acordo com ela, esta certificação é chamada de “Apostille”.
O apostilamento garante que um documento emitido num país que faça parte da convenção produza os mesmos efeitos jurídicos no território de outro país que também faça parte do acordo.
Para realizar este apostilamento, o CNJ estabeleceu como responsáveis os cartórios extrajudiciais. No Brasil existem hoje mais de 15 mil serventias extrajudiciais de todas as especialidades. Só de Registro Civil das Pessoas Naturais são mais de sete mil.
A entrada em vigor da Convenção da Apostila de Haia está prevista para 14 de agosto. A partir desta data os documentos advindos dos estados-parte da convenção estarão dispensados da exigência da legalização nos consulados.
A legalização será realizada apenas pelo apostilamento, que nada mais é que a expedição de um certificado, chamado de “ Apostille”, pela autoridade competente, neste caso os cartórios, que dará ao documento validade em âmbito internacional nos países signatários do acordo. O apostilamento será realizado através do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), que está sob a gestão do CNJ.
O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, afirmou, durante o XVIII Fórum de Integração Jurídica da Anoreg Brasil, que os cartórios têm competência para oferecer um excelente serviço. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou ele na ocasião.
O CNJ disponibilizou um vídeo de treinamento para que a Anoreg Brasil utilize na capacitação de seus filiados. O Recivil disponibilizou o vídeo tutorial em seu site.
Para Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg BR, o treinamento à distância é prático para acelerar o processo de implantação.
Nem todos os cartórios iniciarão de imediato o apostilamento. Os primeiros serão os cartórios localizados nas capitais dos estados. No entanto, em muitos estados ainda é preciso um posicionamento da Corregedoria-Geral de Justiça. Restam dúvidas a respeito de que documentos podem ser apostilados em cada especialidade, além de questionamentos sobre a cobrança do ato e a aplicação do selo.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais ainda não se manifestou sobre o assunto. Os registradores e notários devem ficar atentos a este novo serviço que em breve será oferecido à população.
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) informou através de um comunicado enviado à Anoreg BR que os papeis de segurança para emissão da Apostila da Haia serão comercializados diretamente por ela, mediante solicitação individual dos cartórios, através do e-mail: apostilahaia.cnj@cmb.gov.br.
De acordo com nota publicada pela Anoreg BR, para ter acesso ao programa de homologação do Sistema SEI Apostila, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), os cartórios podem acessar o link: seiapostila.trf4.jus.br, utilizando o login: cartoriodf e a senha: anoregdf.
Alguns estados já receberam treinamento presencial sobre a Apostila de Haia, oferecido pelo CNJ, foram eles: Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Para este mês estão previstos ainda os estados de Manaus e Curitiba.
Os treinamentos foram oferecidos gratuitamente. A agenda para outras capitais ainda está sendo definida pelo CNJ. As inscrições poderão ser feitas pelo site da Anoreg-BR onde os cartórios poderão escolher em qual cidade realizarão o treinamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil ( Jornalista Renata Dantas)
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