A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6672/06, do Poder Executivo, que acaba com a necessidade de um juiz de direito homologar a habilitação para casamento, prevista no Código Civil. “A necessidade de homologação judicial é medida burocratizante que atrasa o processo”, afirmou o relator da matéria na comissão, deputado Maurício Rands (PT-PE). O projeto foi enviado para o Senado.
A habilitação dos noivos para o casamento é feita nos cartórios do Registro Civil. Os documentos devem ser conferidos pelo Ministério Público, e a habilitação homologada em juízo. O ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, que assina o projeto, afirma que o objetivo é “que a habilitação para o casamento seja realizada pessoalmente perante o oficial de registro, sem necessidade de intervenção judicial”. O projeto, entretanto, prevê que o juiz deverá ser ouvido se o próprio oficial, o Ministério Público ou particulares questionarem a legitimidade do casamento ou a documentação apresentada pelos nubentes.
Fonte: Agência Câmara