Por Rodrigo Werlang Isolan: Tabelião Substituto
O reconhecimento de firma é ato pessoal e de competência exclusiva do Tabelião de Notas, delegada através do art. 7º, IV, da Lei 8935/94.
Segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, o reconhecimento de firma é – a declaração de autoria de assinatura em documento.
Conceituando é um ato realizado por notario através de sua fé pública, geradora da presunção de veracidade, atestando que a assinatura aposta em documento particular é autentica, ou seja, foi feita em sua presença pela parte por ele identificada ou, atestando que a assinatura aposta é semelhante com a contida no cartão de assinatura do firmatário, quando este não está em sua presença.
Contudo, o reconhecimento de firma não se limita à assinatura da parte, mas à análise da sua identidade e capacidade, além da análise da ausência de ilegalidade no documento submetido ao crivo do notário.
Nesta senda, a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 585, expressamente diz que os Tabeliães somente poderão reconhecer firma em atos conforme a lei, o direito e a justiça.
Desta feita, o reconhecimento de firma confere ao documento valor que não tinha antes, em razão da prévia observação de seu conteúdo pelo Tabelião.
Assim, já se vislumbra uma maior segurança para as partes quando um documento tem as firmas reconhecidas.
Corroborando com esta maior garantia estão as cautelas tomadas no reconhecimento de firma de pessoa com deficiência visual, onde o Tabelião se certifica que a pessoa é capaz, alfabetizada e sabe o que está assinando.
Não está aqui se dizendo que o documento particular com firmas reconhecidas gera a segurança jurídica esperada pelas partes, mas que garante a presunção de veracidade quanto à assinatura aposta, a identidade dos firmatários e a ausência de uma ilegalidade flagrante no documento.
Portando, longe de ser uma burocracia, o reconhecimento de firma, em razão da segurança agregada pelo ato aos documentos particulares, não deve ser dispensado.
(*) E.mail: rodrigo@3tab.com.br
Fonte: Espaço Vital