Este artigo teve como objetivo principal consolidar o conhecimento sobre a Agenda 2030 e disseminar sua importância entre todos os registradores civis brasileiros e a comunidade jurídica em geral, em alinhamento, assim, com as determinações emanadas pelo CNJ no provimento 85/19.
1. Introdução
Em dezembro passado, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) publicou o relatório "Registro Civil para todas as crianças até 2030: Estamos no caminho?"1, em que realiza um balanço da situação atual do Registro Civil no mundo e uma projeção em relação à meta 16.9 da Agenda do Desenvolvimento Sustentável ou Agenda 20302que tem como objetivo, "até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento".
O assunto ganhou especial relevância para os serviços extrajudiciais com a publicação, pelo E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento 85/193 que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pelas Corregedorias-Gerais de Justiça Estaduais e pelo Serviço Extrajudicial.
2. Agenda do Desenvolvimento Sustentável e sua Implementação dos ODS no Brasil
A Agenda 2030 é um plano estratégico e de ações voltadas ao desenvolvimento humano, que busca a erradicação da pobreza e a promoção da vida digna a todos, num contexto em que a preservação do meio ambiente é considerado como essencial. Trata-se de um compromisso internacional assinado em 2015 e coordenado pelas Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário, juntamente a outras 193 nações.
Com o objetivo de coordenar as ações voltadas à promoção e implementação da Agenda 2030 no Brasil, foi criada, em 2016, a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS).4
O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada (IPEA)5 e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatíticas (IBGE)6 desempenham um papel importante na adequação das metas à realidade brasileira e no monitoramento de sua implementação por meio de uma plataforma de dados.
Em 2019, o Governo Federal restabeleceu uma nova governança para a implementação da Agenda 2030 no Brasil, delegando o protagonismo à Secretaria Especial de Articulação Social (SEAS), vinculada à Secretaria de Governo da Presidência da República, tendo sido extinto a anterior CNODS.
No que concerne ao Poder Judiciário, desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Comitê Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas aos indicadores dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Desde então, o tema tem sido tratado como estratégico pelo orgão e várias ações vêm sendo realizadas no sentido de alinhar os esforços do Poder Judiciário brasileiro com a Agenda 2030. A edição do Provimento 85, em 19 de agosto de 2019, pelo CNJ, fez parte da iniciativa deste grupo.
3. Identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento
A fragilidade dos sistemas de Registro Civil e Estatísticas Vitais, em vários países do mundo, especialmente na África e no sul da Ásia, é apontada em vários relatórios e artigos pelo Mundo.
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
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1 UNICEF (2009) – Birth Registration for Every Child by 2030: Are we on track?
2 Portal da Agenda 2030: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ 3
3 CNJ Provimento no 85, de 19 de agosto de 2019 – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/29
4 Link para decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8892.htm
5 Portal ODS do IPEA – https://ipea.gov.br/ods/
6 Portal ODS do IBGE – https://ods.ibge.gov.br/
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*Cláudio Machado é consultor da Arpen.
*Daniela Mroz é oficial de Registro Civil.
*Karine Boselli é titular do Oficial de Registro Civil.
*Marcelo Salaroli é oficial do cartório de Registro Civil.
*Priscilla Milhomen é vice-presidente de Política Social da Arpen/RJ.
Fonte: Migalhas
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