Artigo – Lei Federal nº 13.484, de 26 de setembro de 2017 (Texto Comentado) – Por: Márcia Fidelis Lima

Lei proveniente da aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória nº 776/2017 (em vigor em todo o território nacional desde abril de 2017) que, em seu texto original tratava apenas do novo conceito jurídico de naturalidade.

 

Os outros dispositivos foram acrescidos por emendas nas Casas Legislativas e chegaram para sanção da forma como está publicada, conforme abaixo.

 

Os breves comentários abaixo são baseados no Ordenamento Jurídico brasileiro e na minha opinião técnica acerca dos temas, e têm a finalidade de fazer esclarecimentos iniciais para a aplicação imediata das alterações na Lei.

 

Busquei focar meus comentários nas regras nacionais. Mas é possível que, principalmente em exemplos, eu tenha me valido de regras mineiras que não se harmonizam com eventual norma de seu Estado.

 

Mas se tiver dúvidas, estou à disposição para fazer a comparação. São comentários simples, sem preocupação com formalidades. Como se estivéssemos conversando sobre os artigos da Lei.

 

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