O cenário em cartórios vem mudando a forma de fazer negócios. As medidas extrajudiciais que hoje desafogam o judiciário vem ganhando espaço e agilizando os processos de pessoas físicas e jurídicas. Os resultados práticos dessas medidas já podem ser sentidos nos números de atos realizados agora pelos cartórios que antes só eram realizados na esfera judicial.
A delegação de novas atividades aos cartórios feita pela Corregedoria Nacional de Justiça tem incentivado e contribuído no sentido de proteger legalmente os cidadãos e seus bens. As serventias passaram a ter relevante papel para prevenir litígios e a ser a melhor opção para diminuir o ingresso de ações no Judiciário, já lotado de processos judiciais.
Os cartórios estão cada vez mais preparados para atender tais demandas, e ainda estão paulatinamente disponibilizando serviços através das plataformas virtuais. Tudo isso, além de incentivar, proporciona aos clientes prestação de serviços seguros e eficientes.
Vale registrar, a Lei já permite a realização de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial, por escritura pública. Isso é possível se todos os interessados forem maiores e capazes e concordarem com a forma de dividir os bens.
A instituição do inventário fora do Judiciário veio para agilizar e baratear esse procedimento, inclusive, no Rio de Janeiro, já é possível fazer inventário extrajudicial nos casos em que há testamento, o que antes não era permitido. Infelizmente, no caso do inventário ser judicial, além do custo elevado , ainda há a questão da demora até que todos os trâmites, divisão de herança, sejam resolvidos. Essa perda de tempo, além de acarretar desgaste nas relações dos envolvidos, ainda contribui para a dilapidação do valor do patrimônio, pois os bens acabam sofrendo com o passar do tempo, deterioram e muitas vezes nem servem mais para uso.
É importante ressaltar que mesmo que já tenha sido iniciado um Inventário no Judiciário é possível, a qualquer momento, ser solicitada a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial – fora do Judiciário, sendo livre a escolha o tabelião de notas, de acordo com a vontade dos herdeiros e interessados
Assim, sabendo dessa possibilidade de existir tanto o procedimento judicial, quanto o extrajudicial, no momento de abertura do inventário, ou seja, com a ocorrência do falecimento, vai ser necessário contratar advogado ou acudir-se de defensor público a fim de decidir se o processo correrá com um Juiz (judicial) ou através de escritura pública (no cartório).
A desjudicialização, ou seja, a utilização de procedimentos extrajudiciais, representa avanço na resolução dos conflitos da sociedade e contribui significativamente para desafogar o Poder Judiciário, além de ser uma nova forma de acesso à Justiça.
*Luciana Gouvêa, advogada. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos, Proteção Patrimonial
Fonte: Estadão