Por José Carlos Teixeira Giorgis: advogado (OAB/RS nº 74.288)
Com a celeridade que exige o proveito político da morte de um deputado, os congressistas aprovaram projeto do finado em que se tolera averbação do apelido do padrasto ou da madrasta no registro do enteado/enteada; cuida-se de opção formulada em juízo acompanhada de expressa anuência do titular do patronímico.
Antes havia precedente autorizando a alteração do nome de pessoa criada desde a tenra idade pelo padrasto e que sempre se anunciara com o sobrenome dele e da mãe biológica (REsp nº 220.059).
O assunto também consta da legislação alemã onde se leva em conta o melhor interesse da criança com mais de cinco anos de idade e de sua nova família, estando o pedido assessorado pelo consentimento do pai de sangue.
Uma das faces da sociedade moderna é a recomposição dos núcleos familiares.
As pessoas separadas, divorciadas, viúvas ou que dissolveram união estável, com filhos da relação anterior, costumam reagrupar-se em teia de relações oriundas do espaço antigo que se associam a deveres frescos: são as famílias reconstituídas ou mistas, onde as entidades constitucionalizadas conjugam as obrigações de cada ninho.
É fenômeno sabido em nações com legislações peculiares para a tutela dos efeitos gerados pelos consórcios; e que já desperta questionamentos em nosso país, onde as estatísticas revelam a frequência desses ajustes.
Podem surgir situações típicas como a extensão do poder familiar em casa ora comandada por parceiro distinto; obediência dos filhos às ordens do padrasto ou da madrasta; sustento à custa destes e não pela linhagem biológica; o direito de cogestão na educação de descendentes alheios e de herança ao patrimônio do companheiro da mãe; possibilidade buscar alimentos do pai afetivo quando careça de fortuna genitor biológico solitário.
Aliás, a literatura procura mudar os títulos de padrasto e madrasta, que são termos entupidos de preconceitos, para acepções como pai afim e filho afim, pois como demonstra a ciência, a substituição da palavra gasta é capaz de extinguir o anátema da verbalização contínua.
Os hábitos vigentes apontam paradigmas em que se aquietam arranjos plurais aflitos por breve interlocução jurídica.
(*) E.mail: jgiorgis@terra.com.br
Fonte: Espaço Vital