No Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 2017 foi publicada a Lei nº 13.484, que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos. A nova lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 776/2017, com alterações posteriores inseridas na Câmara e no Senado.
A Lei nº 13.484, dentre outras importantes inovações , dá nova redação aos arts. 97 e 110 da Lei de Registros Públicos, dispensando o prévio parecer do Ministério Público para as averbações, bem como para as retificações do Registro Civil das Pessoas Naturais decorrentes de erro material.
Neste artigo examinaremos as repercussões da nova lei no procedimento de averbação e de retificação administrativa perante os Registros Civis das Pessoas Naturais.
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