por Luiz Guilherme Marques
A Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman informa sobre a expressão tabelião: oficial público encarregado de fazer atos das partes por instrumento público.
Os tabeliães não são remunerados pelos cofres públicos. Recebem seus proventos diretamente do público a quem prestam seus serviços. São um tipo híbrido: meio servidores públicos, meio profissionais liberais.
A forma de ingresso no cargo é através de concurso público realizado pelos Judiciários estaduais.
Nada mais adequado seria se os presidentes desses tribunais nomeassem os aprovados. No entanto, pelo sistema atual, são os governadores de Estado os responsáveis pela nomeação.
Porém, caso algum governador, por algum motivo, resolva simplesmente não nomear os aprovados, ficam os cargos vagos ou permanecem ocupados, precariamente, por pessoas menos capacitadas que os aprovados.
De uma forma ou de outra, frustram-se dois interesses: o dos aprovados, que fazem jus aos frutos da sua vitória, e o das pessoas em geral, que merecem ser atendidas por profissionais da melhor qualidade. Todas as pessoas englobadas nos dois segmentos estarão acobertadas pelos sagrados direitos da cidadania.
Se é verdade que, tempos atrás, o trabalho dos tabeliães já era importante, devendo ser desempenhado por profissionais competentes e honestos, quanto mais agora, depois que passaram a ter algumas atribuições, antes, desempenhadas pelos juízes.
É preciso fazer-se evoluir as instituições, sob pena de continuarmos com a fama de país que não é sério, como dizia Charles de Gaulle.
Luiz Guilherme Marques: é juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03.07.07