O II Encontro dos Registradores Mineiros, organizado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), trouxe como tema de debate neste sábado (16/12) “As inovações do Registro Civil”, sob apresentação da diretora do Recivil e registradora civil, Letícia Franco Maculan Assumpção, e mediação da registradora civil do Distrito de Santa Rita do Cedro, Valéria Tomaz.
Letícia Maculan fez um retrospecto das principais alterações sofridas pelo Registro Civil desde o ano de 2009, com os Provimentos 2 e 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam dos modelos em resumo das certidões de nascimento, casamento e óbito, da criação da matrícula e a inclusão do número da DNV na certidão.
Em seguida, Maculan discorreu sobre o Provimento 13, que trata das Unidades Interligadas; o Provimento 16/2012, que aborda o reconhecimento de paternidade em qualquer RCPN, além do Provimento 28/2013, que dispõe sobre o registro de nascimento tardio.
“Ainda em 2013, tivemos a Resolução 175 que permitiu o casamento homoafetivo no Brasil, e que até hoje não possui lei. A gente resolveu a situação de muita gente, e estamos aqui para isso, para dar cidadania a todas as pessoas”, disse.
A diretora do Recivil e registradora civil ainda lembrou os Provimentos 38, 52 e 63 do CNJ que tratam, respectivamente, da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC; do registro de nascimento direto perante o RCPN nos casos de crianças geradas por reprodução assistida e dos novos modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito com a inclusão do número do CPF.
“Foi muito importante essa mudança, e é por isso que a gente conseguiu todas essas alterações de nome posteriormente, porque depois que tem CPF na certidão existe outro fator de identificação da pessoa”, disse Maculan sobre a inclusão do CPF nas certidões.
Outros pontos importantes abordados pela palestrante foram o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva; as alterações de nome e gênero direito no RCPN a partir do Provimento 73/2018; as restrições do reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva extrajudicial para casos envolvendo crianças maiores de 12 anos; além das mudanças na união estável com o Provimento 141, que surgiram em decorrência da Lei 14.382/22. “O registro é facultativo, mas o registro no Livro E é o que dá efeito perante terceiros e permite mudança de sobrenome para adotar um do companheiro”, explicou Letícia Maculan sobre as alterações que vieram a partir do Provimento 141 do CNJ.
Por fim, a palestrante falou do Provimento 157/2023, que instituiu nacionalmente a Autenticação Eletrônica do Registro Civil, módulo administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), destinado a gerenciar os processos de identificação e autenticação dos usuários do Registro Civil do Brasil.
“O que vem aí eu não sei, mas vem muita coisa. Temos que nos preparar para continuarmos sendo úteis para a sociedade, fazendo um bom serviço”, finalizou Letícia Maculan.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil