Anoreg definirá a posição das entidades de classe e dos titulares de cartórios afetados pela decisão do CNJ de suspender 5 mil tabeliães e notários
O silêncio dos cartórios de todo o Brasil sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a perda dos cargos de 5 mil tabeliães e notários que assumiram o serviço sem concurso, após a Constituição de 1988, será quebrado na próxima terça-feira. Na data, a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) reunirá entidades de classe e os titulares de cartórios afetados para divulgar sua posição oficial sobre o assunto.
Há quatro dias, o CNJ aprovou duas resoluções. Uma delas estipula critérios para a vacância dos cartórios em que os titulares assumiram sem o concurso, exigência prevista no artigo 236 da Constituição. Na outra, divulgou regras uniformizadas para que os Tribunais de Justiça, nos Estados, façam as seletivas.
A expectativa do setor é de forte resistência dos titulares de cartórios que perderão os cargos.
Tradicionalmente, a cada concurso promovido pelos Estados, há uma verdadeira batalha jurídica para que permaneçam na condição de titulares. Isso ocorreu em todos os seis concursos promovidos por São Paulo, por exemplo. Em Pernambuco, os 48 concursados precisaram esperar longas disputas judiciais para assumir o posto. Foram dois concursos no Estado. No último deles, feito em 2001, os aprovados só conseguiram assumir seus postos no ano passado.
Na justificativa para as alterações na atividade, o CNJ registra ter encontrado inúmeras irregularidades nos serviços dos cartórios, em todo o Brasil, a exemplo de atos praticados de forma incorreta, descontrole quanto ao recolhimento de taxas, problemas em escrituras e até em cartões de reconhecimento de firmas.
O Conselho Nacional de Justiça é o responsável administrativo por fiscalizar o Judiciário e também atividades de apoio à Justiça, como os cartórios (conhecidos tecnicamente como serventias extrajudiciais). O CNJ registra pelo menos 36 julgamentos de procedimentos administrativos e pedidos de providências de titulares de cartórios contra os concursos dos Tribunais de Justiça do País. Juntando os recursos e as ações no Conselho e no Supremo Tribunal Federal (STF), chegam a 192 as tentativas de tabeliães e entidades de classe contra os concursos.
O Conselho divulgou ainda vários prazos. As Justiças estaduais terão 45 dias para concluir o levantamento de quantos e quais são os cartórios vagos – no caso de Pernambuco, segundo os dados mais recentes do CNJ, de 2006, eram 235, de 498 cartórios no Estado. Dentro de 90 dias, estabeleceu o CNJ, os editais dos novos concursos deverão estar publicados. Além disso, a periodicidade dos concursos será semestral.
Fonte: Jornal do Commercio – PE