A partir do dia 1º de setembro, o envio e a conferência dos atos praticados pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais ficarão mais rápidos e eficientes. A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade passará a receber a Declaração de Atos Praticados (DAP) de forma eletrônica.
O envio da DAP Eletrônica será realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária.
Nesse primeiro momento, apenas os cartórios de Registro Civil encaminharão as DAPs pela via eletrônica, num projeto piloto. Posteriormente, a implementação acontecerá para as demais especialidades.
A DAP Eletrônica trará mais comodidade e segurança para o registrador, que não precisará mais preencher manualmente ato por ato.
A implementação desse processo era uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de ressarcimento com segurança e transparência.
As serventias que utilizam o Cartosoft deverão realizar a atualização do programa para a versão nº 3.0.64.
Já os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica.
O uso da DAP Eletrônica será facultativo até a adaptação de todos os cartórios ao sistema. Porém, o Recompe-MG solicita o envio, preferencialmente, pela forma eletrônica.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)