A Diretoria do Recivil e a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, em razão de alguns telefonemas recebidos de Oficiais de Registro de todo o Estado, informa que está suspenso temporariamente o Ato Normativo 04/2014, que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda por ocasião do pagamento de compensações e complementações de receita bruta mínima mensal aos notários e registradores de Minas Gerais.
Em razão dos argumentos jurídicos apresentados pelos Oficiais, o Recivil e a Comissão Gestora irão aprofundar o debate para tomar a melhor decisão para a classe.
Ressaltamos a preocupação do Sindicato e da Comissão Gestora com a responsabilidade fiscal da instituição e de seus associados.
Atenciosamente,
Diretoria do Recivil e Comissão Gestora