Artigo: Inventário Extrajudicial com Testamento: Por que não? – Por José Flávio Bueno Fischer
O enunciado 600, da VII Jornada de Direito Civil, realizada ano passado, dispõe que “após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se fa&cced...