A juíza Iasodara Fin Nishi, em exercício na Vara de Registros Públicos da Comarca de São José, julgou procedente pedido de retificação de registro civil formulado por Marcelo J. da S., que doravante passará a ser chamado de Marcela J. da S. Submetido a cirurgia para alteração de sexo em 1994, quando teve pênis e testículos extirpados, com a criação de uma neovagina, o autor sofria ainda com os dissabores gerados pela discrepância entre identidade sexual e o seu assento civil.
Constrangimentos que se repetiam nos diversos momentos em que precisava apresentar documentos, sempre em confronto com suas características físicas. “O pedido se mostra viável e a providência é necessária para resguardar o direito à saúde psicológica e dignidade da requerente Marcela, porquanto devidamente comprovada a divergência entre o que consta em seu registro civil e a realidade pela mesma vivenciada”, anotou Fin Nishi, em sua sentença.
A magistrada, ao analisar o processo, tomou por base laudo acostado aos autos, formulado por psicóloga e ginecologista, em que ambas concluem que “o autor detém predominância de características femininas do ponto físico e psicológico, e possui condições de manter de forma normal relações sexuais com um homem”.
A juíza alicerça sua decisão ainda em julgados – inclusive do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina – que, baseado nos princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, reconhecem o direito dos transexuais operados a verem alterados seus registros civis, com o emprego de nome compatível com o novo sexo anatômico e a consignação, ali, desse mesmo sexo. A ética médica, por sua vez, autoriza a cirurgia de mudança de sexo no país, acompanhado logicamente pelos devidos laudos que atestem a condição de transexual. A sentença determina a retificação do registro civil do autor. “Saliento que não deverá constar no referido registro, qualquer referência às alterações que hora se determinam”, finalizou a magistrada.
Fonte: TJSC