Aviso nº 31/CGJ/2019 – Suspende orientação da CGJ-MG que dispõe sobre o procedimento de cobrança para registro de formal de partilha

AVISO Nº 31/CGJ/2019

Suspende a orientação contida no item IX do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25, de 23 de março de 2018, que “divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prestar orientações sobre a correta e adequada aplicação, de maneira uniforme e padronizada, das regras de cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25, de 23 de março de 2018, que “divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO o Ofício do 1º Cartório de Feitos Especiais nº 823, de 20 de fevereiro de 2019, contendo decisão concedendo parcialmente a segurança nos autos do processo nº 1.0000.18.077289-9/000 (0772899-88.2018.8.13.0000), para afastar o item IX do Aviso da CGJ nº 25, de 2018, por entender que no registro de formal de partilha não se deve excluir a meação do cônjuge supérstite por falta de expressa previsão legal;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0003736-62.2018.8.13.0000,

 

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que fica suspensa a orientação contida no item IX do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o procedimento de cobrança para registro de formal de partilha.

 

Belo Horizonte, 3 de junho de 2019.

 

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG