Aviso nº 40/CGJ/2011 – Certidões de nascimento, de casamento e de óbito devem conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça

AVISO Nº 40/CGJ/2011

O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando o disposto no Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009, alterado pelo Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui “modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III”;

Considerando a obrigatoriedade de as certidões de nascimento, de casamento e de óbito serem expedidas em conformidade com os modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, do Provimento n° 3, de 17 de novembro de 2009;

Considerando que algumas certidões expedidas pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais não preenchem todos os requisitos obrigatórios segundo os modelos instituídos pelo referido Provimento;

Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 51343/CAFIS/2011;

Avisa a todos os Juízes de Direito Diretores do Foro, Notários e Registradores do Estado de Minas, bem como a quem mais possa interessar que as certidões de nascimento, de casamento e de óbito, expedidas pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, devem conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma dos anexos I, II e III, do Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009, sem prejuízo do lançamento de  dados complementares, igualmente importantes, no campo “Observações/Averbações”.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 6 de setembro de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG