Aviso nº 57/CGJ/2019 – Avisa sobre a possibilidade de uso do selo de fiscalização físico, para os atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação, durante a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico

AVISO Nº 57/CGJ/2019

Avisa sobre a possibilidade de uso do selo de fiscalização físico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e com atribuições notariais do Estado de Minas Gerais, durante a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, e presta outras informações.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, "disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas à Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, pela Portaria Conjunta da Presidência nº 15/PR-TJMG, de 22 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, de 22 de agosto de 2019, “institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de etiquetas de segurança e de impressoras compatíveis para a correta impressão do selo de fiscalização eletrônico;

CONSIDERANDO a solicitação de diversas serventias para prorrogação do prazo para utilização do selo de fiscalização eletrônico, tendo em vista o atraso na entrega dos equipamentos necessários para a utilização das etiquetas adesivas de segurança;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – as serventias notariais e com atribuições notariais que não estiverem aptas para a utilização do selo de fiscalização eletrônico para os atos de Autenticação e de Reconhecimento de Firma, a partir do dia 1º de outubro de 2019, poderão, excepcionalmente, utilizar o selo de fiscalização físico correspondente, até a devida adequação da serventia, devendo o fato ser comunicado à Direção do Foro;

II – havendo utilização de selo de fiscalização eletrônico e de selo de fiscalização físico dentro do mesmo período de apuração, conforme previsto no art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, ambos deverão ser informados na Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, para fins de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária;

III – o prazo final de implantação do selo de fiscalização eletrônico será o dia 11 de novembro de 2019, a partir do qual é vedada a utilização do selo de fiscalização físico, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis;

IV – a partir de 12 de novembro de 2019, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura existentes e sem utilização em cada uma das serventias de notas e com atribuição notarial, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo deste Aviso, e remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

V – o oficial de registro ou o tabelião arquivará, na serventia, cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da DAP/TFJ;

VI – foram disponibilizadas, no Portal TJMG, no link http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/cartorios-extrajudiciais, na aba "Selo de Fiscalização Eletrônico", informações a respeito da implantação do selo de fiscalização eletrônico para os atos de Autenticação e Reconhecimento de Firma, contendo, ainda, esclarecimentos sobre as principais dúvidas relacionadas à utilização do selo de fiscalização eletrônico;

VII – eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe da CGJ, responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail: selo@tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça 

 

ANEXO AO AVISO Nº 57/CGJ/2019
(a que se refere o item IV do Aviso nº 57/CGJ/2019)

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS DO TIPO AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMA

Aos xx de xxxxxxx de 2019, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 57, de 26 de setembro de 2019, que “avisa sobre a possibilidade de uso do selo de fiscalização físico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e com atribuições notariais do Estado de Minas Gerais, durante a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, e presta outras informações”, procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca] cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo:

SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS RECOLHIDOS

TIPO DE SELO

QUANTIDADE

SEQUÊNCIA ALFANUMÉRICA

Autenticação

 

 

Reconhecimento de Firma

 

 

TOTAL

 

 

Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do Aviso da Corregedoria nº 57, de 2019.

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o disposto no Aviso da Corregedoria nº 57, de 2019. 

Eventuais divergências entre a quantidade de selos utilizados e as informações constantes na DAP poderão ser objeto de apuração pela Direção do Foro e pela CGJ, nos termos do art. 27 da Lei estadual nº 15.424/2004. Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro 

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG