Aviso nº 8/CGJ/2020 – Retifica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

AVISO Nº 8/CGJ/2020

Retifica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, divulgada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 30 de julho de 2019, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o diretor do foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, nos termos do § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009, combinado com o § 7º do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público”, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme determina o § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO que o § 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece “os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão proferida no Processo Administrativo nº 1.0000.18.082416-1/00, que aplicou a pena de perda da delegação à Registradora do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coromandel, ocorrido em 7 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público, divulgado por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6, de 22 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7, de 23 de janeiro de 2020, “publica novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, verificadas após a publicação do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 46, de 30 de julho de 2019";

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47 de 30 de julho de 2020, que “publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2019, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção)”;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar a lista geral de vacância contida no Aviso da CGJ nº 47, de 2019, com as novas vacâncias divulgadas pelo Aviso da CGJ nº 7, de 2020, a qual impacta na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), então estabelecida, especialmente a partir da serventia listada sob o número 1292 do Anexo do Aviso da CGJ nº 47, de 2019;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000 e nº 0000502-09.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica retificada a lista geral de vacância, publicada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 30 de julho de 2019, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 30 de junho de 2019, na forma do § 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui para ver o Anexo a que se refere o Aviso nº 8/CGJ/2020. 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG