Diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições da mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos. Com esse entendimento, uma juíza da comarca de Itapuranga, em Tocantins, condenou uma avó a pagar pensão à neta.
O pai nunca pagou qualquer quantia à criança, segundo a mãe dela, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. Ela afirmou que, em razão do desinteresse do pai em cumprir com a obrigação alimentar, e por não ter condições financeiras de arcar com as despesas da filha sozinha, resolveu mirar a cobrança à avó, que teria condições financeiras para ajudá-las.
Segundo a juíza Julyane Neves, a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Ela disse que esse dever “tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demostrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil”.
De acordo com a decisão, como a menor não tem nenhuma deficiência, não é necessário fixar os alimentos em patamar superior às necessidades presumidas. Por isso, a juíza decidiu que a avó deverá destinar 15% de um salário mínimo à neta e se comprometer com 25% das despesas médicas, educacionais e de vestimentas.
A decisão e o número do processo não foram divulgados porque a ação tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
Fonte: Conjur