A Prefeitura de Barcelona retirará o poder de realizar casamentos dos vereadores que não aceitarem unir casais do mesmo sexo. Foi o que anunciou nesta quinta-feira a vereadora Laura Pérez, encarregada da área de Ciclo de Vida, Feminismo e LGBT. "Trata-se de uma medida para evitar a discriminação", afirmou Pérez.
Os representantes políticos [partidos ou coalizões] municipais, explicou, já foram notificados sobre essa normativa. A prefeita Ada Colau assinará um decreto para implementar a iniciativa, que também foi informada ao Síndic de Greuges (Defensoria Pública), no qual foi apresentada uma queixa formal.
A decisão chega dois anos depois que um vereador do Partido Popular (PP) no distrito de Sarrià se negou a realizar um casamento entre duas lésbicas, alegando “objeção de consciência”. A união foi celebrada normalmente porque todos os vereadores conhecem com antecedência os horários dos casamentos e uma representante socialista se ofereceu para assumir o posto do político do PP.
A celebração das bodas civis é uma incumbência que o Código Civil atribui aos juízes e prefeitos. Este último delega sua responsabilidade aos vereadores. No caso de Barcelona, há uma rodada de casamentos na sede da Prefeitura (onde as cerimônias são realizadas por turnos pelo prefeito, os vice-prefeitos e os líderes partidários) e nos dez distritos, nos quais a responsabilidade é dos presidentes distritais. Não há um calendário claro e, em virtude de suas agendas (e sua consciência), os vereadores trocam de turno. Na Prefeitura as autoridades insistem que nunca deixaram de realizar um casamento.
Depois daquela polêmica, o Síndic de Greuges da Catalunha pediu que as autoridades esclarecessem sua posição com relação a essas uniões. “Os vereadores que tenham alguma reserva pessoal para oficiar essas cerimônias, que comuniquem sua objeção no mesmo instante em que recebem a delegação do prefeito”, disse Rafael Ribó. “Sem prejuízo de considerar que a objeção de consciência possa ser levantada e exposta no que se refere à celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Síndic considera que essa circunstância não pode impedir o exercício do direito que todos os contraentes têm de realizar a cerimônia no dia que assim solicitarem”, assinalou o Síndic.
Fonte: El País