Painel estatístico que traz informações sobre óbitos de acordo com os dados enviados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o Brasil informa que, até 17 de agosto, foram registradas mais de 101 mil declarações de óbito cuja principal causa foi a Covid-19. As informações partem direto dos cartórios de registro civil, mas não representam o total de mortos pela doença pois, em alguns casos, os registros do óbito podem demorar até 60 dias para serem computados.
De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), instituição responsável por alimentar os dados, a atualização do Portal da Transparência obedece aos prazos estabelecidos em lei e atos normativos. Por isso, o tempo de inclusão de um óbito pode levar mais de dez dias para constar no sistema.
Após o falecimento, a família tem até 24 horas para declarar o óbito em cartório (art. 78 da Lei nº 6.015/1973), mas prazo pode se ampliar em até três meses em alguns casos, como a distância até a serventia extrajudicial mais próxima. Por sua vez, o cartório tem o prazo de dez dias para informar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que atualiza o Portal, o assento de óbito (art. 6º do Provimento nº 46/2015). Além desses prazos, em determinadas situações, como pessoa não identificada ou ausência de familiares, esses prazos podem ser prorrogados por até 60 dias após a data do óbito.
“Por essas razões, é importante sempre considerar as variáveis quando da análise dos dados constantes no Portal da Transparência, bem como as estatísticas nele apresentadas, uma vez que elas se baseiam nas declarações de óbito registradas nos cartórios do país relacionadas à Covid-19, ressaltando que na certidão é apresentada apenas uma causa para cada morte”, enfatizou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Dados de 2020
Pelos dados apresentados no Portal da Transparência, de janeiro a 17 de agosto, a principal doença que causou mortes no Brasil foi a pneumonia, com um total de mais de 116 mil registros. A Covid-19 ocuparia o segundo lugar com 101 mil. No entanto, é importante ressaltar que há registro de 410 mil óbitos contabilizados como “óbitos diversos” no ano. No total, os cartórios brasileiros já registraram 800.214 registros de óbitos no País.
No mesmo período de 2019, antes da Covid-19, a pneumonia liderava com causa mortis, com mais de 143 mil registros. Em segundo lugar, estava a septicemia, com 109 mil registros. Naquele ano, os “óbitos diversos” somavam 412 mil. No total, em 2019, de janeiro a 17 de agosto, foram registrados 733.450 óbitos no país.
O juiz auxiliar da corregedoria nacional, Alexandre Chini, ressaltou a importância do envio dos dados à CRC, que alimenta o Portal da Transparência. “Por isso, o número de mortes pode ser maior, uma vez que precisamos esperar que as famílias levem as declarações de óbitos até os cartórios para que os cartórios façam o registro e enviem os dados à CRC, que por sua vez alimenta o Portal da Transparência.”
Central de Informações
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) em 2015 com a finalidade de integrar os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais. A Central é operada e organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de sistema interligado, disponível na rede mundial de computadores. A medida foi criada pelo Provimento nº 46.
Uma das principais ferramentas da CRC é o Portal da Transparência que, por determinação da Portaria nº 57/20 do CNJ, passou a monitorar o “caso coronavírus” com destaque. As informações são repassadas para o Observatório Nacional de Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, de Grande Impacto e Repercussão, que acompanha a repercussão da situação da pandemia.
Fonte: CNJ