Brasil comemora nesta quarta-feira Dia Nacional da Adoção

O País comemora nesta quarta-feira, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. A data foi instituída no Brasil em 2002 por meio da Lei 10.447. Desde então, alguns avanços foram conquistados nessa seara. Para o diretornacional do IBDFAM, Rolf Madaleno, a Lei 12.010 – de 2009- é o principal progresso. Ele explica que a lei de 2009 trouxe três principais avanços.

O primeiro deles é a preocupação com a inserção do jovem em sua família biológica. A lei traz o conceito de família extensa, segundo o qual devem ser esgotadas todas as tentativas do jovem ser adotado por parentes próximos, sejam eles tios, primos, cunhados, dentre outros.

Outro aspecto ressaltado por Madaleno é a criação do Cadastro Nacional, o que, de acordo com ele, "possibilitou que crianças e adolescentes fossem adotados por pessoas de outras cidades, municípios e estados".O terceiro avanço da legislação é a validação da paternidade socioafetiva. Isso significa que meninos e meninas que não sejam legalmente adotados, mas que já participam do convívio familiar e tenham construído laços afetivos não possam ser separados de sua família afetiva.

O que avançar – Apesar das mudanças, o processo de adoção ainda tem falhas e precisa ser aprimorado. Rolf considera que a lei brasileira não tem mecanismos para facilitar e agilizar a adoção de crianças mais velhas e adolescentes. Ele explica que, no Brasil, "os pretendentes a pais preferem crianças brancas com até três anos", atitude que diminui as chances de muitos jovens encontrarem um lar. Madaleno considera que uma ação que poderia minimizar esse problema é facilitar a adoção por estrangeiros. "Muitos estrangeiros querem adotar e não se preocupam com a idade e com a cor da criança, eles só querem um filho", afirma.

Outra questão que a lei inviabiliza e que causa polêmica é a adoção dirigida. Hoje não é legal que uma mãe escolha quem ela quer que crie seu filho, quando a criança é colocada para adoção a preferência é dada para quem está na fila. Porém, o diretor do IBDFAM relata que isso faz com que muitas famílias que receberam um filho, vivam na "seria discriminação impedir que casais homossexuais adotem filhos, já que possuem os mesmos direitos de casais heterossexuais", argumenta. Antes da decisão unânime do STF, apenas uma das partes podia adotar, legalmente, uma criança. A expectativa agora é que a adoção seja concedida ao casal e que a criança possa ter registrado em sua certidão de nascimento sua verdadeira filiação.

 

Fonte: IBDFAM