De acordo com o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após completar 18 anos, a criança ou adolescente adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e o processo através do qual foi realizada sua adoção. Com assistência jurídica e psicológica, menores de idade também podem solicitar dados dos seus processos de adoção.
Buscando garantir que a pessoa adotada por estrangeiros tenha acesso aos dados sobre sua vida antes da adoção, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão elaborar uma cartilha sobre o tema.
Nas cartilhas, que serão disponibilizadas em consulados ou embaixadas, o brasileiro adotado poderá obter informações sobre como proceder para solicitar informações sobre seu passado, sua família biológica e a instituição onde ficou abrigado, se for o caso.
Bahia
Na Bahia, as adoções de brasileiros por estrangeiros são realizadas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJA) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Através do órgão, que possui arquivo com dados de crianças e pais habilitados para adoção desde 1996, os adotados podem solicitar informações sobre seus processos de adoção e suas origens.
Além disso, desde 2010, a CEJA elabora relatórios detalhados, incluindo diversas informações, como fotos das instituições onde as crianças e adolescentes ficaram abrigados e dados de pessoas que tiveram envolvimento com eles durante este período antes da adoção.
Desta forma, posteriormente, os brasileiros adotados por estrangeiros podem buscar, quando quiserem, informações sobre suas vidas antes da adoção, um direito que lhes é resguardado pelo Poder Judiciário baiano.
Fonte: TJBA