Cadastro Positivo Beneficia Cartório

As instituições financeiras e a Serasa estão insatisfeitas com o andamento no Congresso do projeto de lei que cria o Cadastro Positivo de crédito. Definido como lista de bons pagadores e apontado como essencial para a redução da inadimplência e dos spreacls bancários, o Cadastro Positivo só pode entrar em vigor depois da aprovação de mudanças ao texto da Constituição propostas pelo Executivo através do PL 5870, entregue ao Congresso em setembro de 2005.
O PL 5870 disciplina os bancos de dados de proteção ao crédito em geral, incluindo os de bons pagadores. O texto, negociado desde 2004 entre os bancos, as entidades de proteção ao crédito e o Ministério da Fazenda, recebeu várias emendas do relatar da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Max Rosenrnann (PMDB-PR), que podem inviabilizar o cadastro, na opinião das instituições finnceiras- representadas pela Serasa nessa discussão. Pelo substitutivo, dívidas vencidas e não pagas só podem ser incluídas se o credor levar antes o débito a protesto em cartório, medida que, alega a Serasa, abre espaço para uma terceira parte que até agora estava fora do processo: os cartórios.
10 protesto de título não é a única forma de registro da mora. Os bancos de dados de proteção ao crédito vêm, há muitas décadas, realizando essa mesma anotação de inadimplência, sem qualquer ônus”, afirma Elcio Amoal de Lucca, presidente da Serasa. Por um lado, essa etapa eleva os custos de elaboração do novo cadastro. Por outro, os cartórios foram beneficiados com a opção (não obrigação) de envio de dados dos protestos – ou seja, para fazê-lo, os cartórios podem negociar em melhores condições, já que não são obrigados a entregar esse banco de dados aos administradores dos cadastros.
Procurado várias vezes na segunda e na terça-feira pela reportagem, o deputado Max Rosenrnarm só foi localizado ontem às 20h, quando respondeu que não poderia falar sobre o assunto naquele momento. Outras exigências incluídas nas emendas do deputado atendem a demandas dos órgãos de defesa do consumidor como a obrigatória comunicação aos titulares da inclusão de seu nome no Cadastro através de Aviso de Recebimento (AR), proibição de anotação de dívidas de telefones e outros serviços de natureza contínua e pena de detenção para anotações incorretas. “O substitutivo do relator introduz vários entraves e exigências que acabam por dificultar e desencorajar o registro e compartilhamento de informações positivas, comprometendo a viabilidade do cadastro positivo”, disse De Lucca.



Fonte: Valor Econômico – SP