Câmara aprova exigência de defensor público em cartório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, a necessidade da presença do defensor público em cartório nos casos de realização de inventário e partilha, separação ou divórcio consensual. Defensores públicos atuam em nome de quem não tem condições financeiras de pagar um advogado.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) e seguirá para análise do Senado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ao Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ). O projeto original não previa a presença física do defensor público, bastando apenas o documento preparado pelo defensor.

Indispensável
No entanto, entendeu o relator, “a presença do defensor público em cartório deve ser indispensável para aconselhar e esclarecer dúvidas que porventura surjam durante a lavratura da escritura pública, uma vez que o mesmo estará fazendo as vezes de advogados das partes interessadas”.

A proposta aprovada deixa claro ainda que a escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres, como previsto no projeto original.

Íntegra da proposta:
– PL-2181/2007

 

Fonte: Agência Câmara