Cartório pode recusar registro de nomes constrangedores

Imagine uma pessoa se chamar Abrilina Décima Nona Caçapavana Piratininga de Almeida; ou então Barrigudinha Seleida; ou ainda Deus É Infinitamente Misericordioso. Parece brincadeira, mas estes são nomes próprios registrados em cartório em vários estados brasileiros.

Anos atrás, registrar o filho com um nome estrangeiro, excêntrico ou mesmo com um nome inventado, inclusive através da junção de dois nomes próprios, era bastante comum. Nos cartórios espalhados pelo país são mais de 250 pessoas registradas com nomes muito estranhos.

Um nome diferente pode até ser charmoso em alguns casos, mas dependendo do grau de dificuldade, o vocábulo pode acarretar algum tipo de transtorno para o indivíduo. O professor Adler Lincoln sabe bem como é isso. Embora, seu nome não seja dos mais exóticos, ele sempre teve dificuldade ao se apresentar para as outras pessoas.

"Nunca ninguém entendia como era meu nome. Quando estudava ou mesmo na sala de aula, sempre no primeiro dia ao me apresentar tinha que repetir o meu nome duas, três vezes ou mais. Apesar de já ter me acostumado, para mim isso é chato, ainda mais porque sou tímido", declara Adler Lincoln.

Para evitar esse tipo de constrangimento, a lei brasileira permite que o cartório recuse o registro se considerar que o nome possa causar constrangimentos futuros para o indivíduo. Todavia caso os pais insistam em registrar o filho com o nome escolhido e recusado pelo tabelião, eles podem recorrer à Justiça, que dará um parecer acerca da autorização do registro.

Recentemente na cidade de Central de Minas, um pai conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho de Raj Emanuel, como forma de homenagem ao galã da novela Caminho das Índias. No Pará, outro caso de registro de nome também parou na Justiça, pois o pai quer registrar a filha de Isabelle Navratinovisky. O processo ainda aguarda decisão judicial.

Conforme a tabeliã substituta do 4º Cartório de Mossoró, Lucimar Fontes, atualmente, o número de pessoas que procuraram o cartório para registrar os filhos com nomes excêntricos teve uma visível redução no município, pois os pais sabem da orientação dos cartórios acerca da lei de registro civil.

No entanto, há três anos, a prática de nomear o filho de ator dos Estados Unidos, personagens de novelas e outras excentricidades era muito constante. "Teve uma vez que o pai queria colocar o nome de uma raça de um animal selvagem no filho. Outro fez a correção de registro de um rapaz que se chamava Estrogonofe", ilustra.

Lucimar Fontes conta ainda que há quatro anos chegou um casal para registrar a filha e quando perguntou o nome da criança, os pais responderam que queriam dar-lhe o nome de Maria Escanca Desescanca Escancarada de Oliveira. "Nós recusamos a registrar a criança com este nome. Mas os pais fizeram uma grande discussão. Então levamos o caso ao juiz, que negou o uso deste nome para a criança", relata a tabeliã.

Segundo a tabeliã, nos casos de nomes muito esquisitos, mesmo sendo autorizado pelo juiz, os indivíduos podem mudá-lo quando alcançar a maioridade. Para isso é preciso fazer uma petição junto com um advogado. O processo é simples, contudo o cidadão deve provar na Justiça que o nome escolhido pelos pais o expõe ao ridículo.

 

 

Fonte: Jornal O Mossoroense – RN