Os cartórios de todo o país poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes uma exclusividade dos Tribunais de Justiça. O objetivo da medida é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a estrutura dos cartórios de todo o país. Para o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de Justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores.
A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito. Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que por sua vez fornecerão os dados para o Conselho Nacional de Justiça. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do CNJ para consulta pública.
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Fonte: O Dia