Cartórios apóiam posição do CNJ sobre lei das escrituras

A edição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uma resolução destinada a normatizar o preço os serviços cobrados em cartórios para a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais recebeu o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Para o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, o posicionamento do CNJ contribui para que a Lei 11.441 continue a cumprir seu objetivo de ampliar o acesso da população brasileira à sua cidadania.

Para Bacellar, é importante que a partir de agora os tribunais de Justiça estaduais atuem para fixar emolumentos compatíveis com a prestação do serviço, o que vai garantir o cumprimento dos objetivos da nova legislação. “A medida do CNJ ajudará os TJs estaduais a atuar para garantir que a Lei 11.441 continue a dar agilidade e segurança aos atos “, afirma.

A resolução 35 tem 53 artigos e também fixa que as escrituras públicas de inventário e partilha, separações e divórcios consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos aptos para o registro civil e o registro imobiliário, levantamento de importância em instituições bancárias e transferência de veículos junto aos Detrans, bem como para qualquer tipo de transferência de bens e direitos.

 

Fonte: Anoreg BR